Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

Da Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Turismo

A Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Turismo é órgão do sistema fim, incumbida de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política do sistema municipal de ensino e cultura, entrosar-se com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado, para execução de programas educacionais e assessorar o chefe do executivo em assuntos relacionados ao ensino, a cultura, esportes e ao turismo, cujas competências serão executadas pelo:
I – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil
II – Departamento de Ensino Médio, Educação Superior e Especial;
III – Departamento de Cultura e Esportes;
IV – Departamento de Turismo.


Do Departamento de Ensino Fundamental e InfantilAo Departamento de Ensino Fundamental e Infantil compete:
I – planejar, executar e incentivar a educação de jovens e adultos, profissional e especial no que couber neste nível;
II – recensear os educandos no ensino fundamental, fazendo-lhes a chamada e zelando junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar;
III – fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica do cidadão e respeito aos valores artísticos e culturais, nacionais e regionais;
IV – propor currículos das disciplinas optativas, adequadamente às peculiaridades e necessidades locais;
V – estimular as demais modalidades e níveis de ensino, voltados para o desenvolvimento vocacional da região;
VI – promover recursos humanos e materiais específicos para o atendimento e provimento do ensino fundamental da rede municipal;
VII – articular-se com entidades particulares que ministram o ensino fundamental, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica, neste nível de ensino;
VIII – implementar programas, cursos e palestras aos educandos, referentes a temas atuais e de interesse geral;
IX – planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;
X – desenvolver programas de capacitação profissional para os membros do magistério municipal, especialmente para o ensino fundamental;
XI – desenvolver o plano de carreira do magistério municipal;
XII – valorizar o magistério público municipal, mediante sua profissionalização;
XIII – aplicar as normas da Lei do Sistema Municipal de Ensino, especialmente articulando-se com o Conselho Municipal de Educação e com o Conselho de Fiscalização do FUNDEF;
XIV – determinar os prazos para a realização dos concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de vagas reais do ensino fundamental;
XV – executar o teste seletivo para admissão temporária de professores para os casos de excepcional interesse público, em vagas excedentes ou vinculadas, conforme dispuser a lei e o regulamento;
XVI – promover os programas de transporte escolar;
XVII – promover os programas de bolsas de estudo para o ensino fundamental, quando for o caso;
XVIII – incentivar a pesquisa escolar;
XIX – incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;
XX – desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;
XXI – articular-se com a Contadoria Geral do Município, objetivando a perfeita e correta aplicação dos percentuais financeiros no desenvolvimento e manutenção do ensino fundamental;
XXII – acompanhar os gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, assegurando a aplicação dos percentuais mínimos, nas condições constitucionais e legais pertinentes;
XXIII – planejar e desenvolver a educação infantil, com a finalidade de atingir o desenvolvimento integral da criança de seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família;
XXIV – oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de até três anos de idade em creches ou entidades equivalentes;
XXV – oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de quatro a seis anos de idade em pré-escolas;
XXVI – avaliar a educação infantil, para fins de acompanhamento do desenvolvimento da criança, procedendo os devidos registros, sem objetivo de promoção;
XXVII – desempenhar outras atividades específicas do Departamento, delegadas pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes.

Do Departamento de Ensino Médio, Educação Superior e Educação Especial

Ao Departamento de Ensino Médio, Educação Superior e Educação Especial, compete:
I – planejar, organizar e desenvolver as ações do governo municipal no que diz respeito ao ensino médio, especialmente o profissionalizante, a educação de jovens e adultos e a educação especial, voltados para a formação para o trabalho;
II – articular-se com as instituições de educação superior, com vistas à implantação de cursos superiores, atendendo as demandas locais;
III – firmar protocolos, convênios ou outros ajustes, com entidades públicas ou particulares de ensino, objetivando o aprimoramento do ensino público;
IV – articular-se com o Conselho Municipal de Educação com a preocupação de atender as demandas locais do ensino médio e educação superior;
V – desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes.
Do Departamento de Esporte e Cultura
Ao Departamento de Esporte e Cultura, órgão encarregado e responsável pela política de desenvolvimento das ações referentes à juventude, esportes e lazer, em âmbito geral, como meio e oportunidade de desenvolver os aspectos físicos e comportamentais da pessoa humana, compete:
I – estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;
II – estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
III – estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município;
IV – articular-se com a indústria e o comércio locais, visando à obtenção de patrocínio para o esporte municipal;
V – estimular a prática da educação física formal e não formal;
VI – apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre bairros e interior, essencialmente os Jogos Comunitários, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;
VII – incentivar a comunidade para a prática de esportes e lazer, condizentes com cada faixa etária, propiciando-lhe condições de locais e eventos adequados;
VIII – criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município;
IX – incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;
X – ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer;
XI – desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente;
XII – estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade;
XIII – estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação;
XIV – incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária;
XV – administrar e/ou cooperar na emissão de carteiras e documentos, como incentivo, destinados a facilitar o acesso ao transporte coletivo e aos eventos, espetáculos e promoções sociais, culturais e esportivas;
XVI – incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania;
XVII – incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no Município;
XVIII – realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.
XIX – estimular e promover a cultura no Município, articuladamente com a Secretaria da Educação e outras, no que couber;
XX – incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;
XXI – incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais
XXII – programar o calendário dos eventos culturais do Município;
XXIII – fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;
XXIV – administrar a Escola de Artes do Município;
XXV – apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outros de caráter artístico e cultural;
XXVI – administrar o Museu Público Municipal;
XXVII – administrar a Biblioteca Pública Municipal;
XXVIII – organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;
XXIX – promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação
XXX – compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município;
XXXI – promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município;
XXXII – desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos educandos da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais Departamentos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
XXXIII – providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulgação da história de Xavantina;
XXXIV – desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade competente.


Do Departamento de Turismo
Ao Departamento de Turismo compete:
I – promover, coordenar e executar pesquisa, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Diretoria no domínio turístico, a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município;
II – formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
III – planejar e organizar o calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados, o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte, a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município, a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
IV – formular políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
V – coordenar e monitorar convênios, termos de colaboração e fomento, convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;
VI – organizar e divulgar o calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização, a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;
VII – incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas, e o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A diretoria de turismo será exercida por um titular nomeado pelo Executivo Municipal ou por um servidor de carreira e auxiliado pelo pessoal lotado no mesmo.