Transportes de pacientes em situação de Urgência e Emergênci

Transportar pacientes em situação de urgência e emergência até o Hospital de referencia. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: (4934543128

Secretaria de Saúde Assistência Social


Fone: (49)34543128

Presencialmente


Sec. Saúde e Assistência Social

saude@xavantina.sc.gov.br
Segunda à Sexta-Feira das 07h45min às 11h45min e das 13h as 17h
Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 267, Centro
89780-000

Passo a Passo

1

Paciente que necessita de transporte do Hospital São Lucas de Xavantina a outro Hospital de referencia para o preblema de saúde apresentado, geralmente encaminhado ao Hospital São Francisco de Concordia, Hospital São Paulo de Xanxerê ou Hospital Regional do Oeste de Chapecó.

Informações Adicionais
Transportes de pacientes em situação de Urgên
Na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Socil, pelo fone(49)345431228 ou Prefeito Octavio Urbano Simon, Centro CEP 89780-000 Por e-mail: saude@xavantina.sc.gov.br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/XAVANTINA/Manifestacao/RegistrarManifestacao Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.xavantina.sc.gov.br/ Para receber, responder e consultar as manifestações, serão utilizados o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento de identificação Cartão do SUS Estar em situação de emergência Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Sec. da Saúde e Assistência Social -
  • Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 267 - Centro
  • (49) 3454-3128 - Unidade de Saúde Sede
  • (49) 3454-1235 - Unidade de Linha das Palmeiras
  • Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 267 - Centro
  • (49) 3454-3128 - UBS Sede - App Whats
  • (49) 3454-1235 - USB Palmeiras - App Whats
  • Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 267 - Centro
  • (49) 99992-7539 - Vigilância Sanitária
  • saude@xavantina.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos