Acolhimento para Crianças e Adolescentes

O Município de Xavantina oferece acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta. 
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Sec. Saúde e Assistência Social

saude@xavantina.sc.gov.br
Segunda à Sexta-Feira das 07h45min às 11h45min e das 13h as 17h
Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 267, Centro
89780-000
O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

Passo a Passo

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As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem. Atendimento personalizado e em pequenos grupos. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação. Não desmembramento de grupos de irmãos. Evita-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescent

Informações Adicionais
Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone(49)34543121 ou no endereço Rua Prefeito Octavio Urbano Simon,163. Por e-mail: social@xavantina.sc.gov.br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/XAVANTINA/Manifestacao/RegistrarManifestacao Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.xavantina.sc.gov.br/ Para receber, responder e consultar as manifestações, serão utilizados o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Sec. da Saúde e Assistência Social -
  • Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 267 - Centro
  • (49) 3454-3128 - Unidade de Saúde Sede
  • (49) 3454-1235 - Unidade de Linha das Palmeiras
  • Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 267 - Centro
  • (49) 3454-3128 - UBS Sede - App Whats
  • (49) 3454-1235 - USB Palmeiras - App Whats
  • Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, 267 - Centro
  • (49) 99992-7539 - Vigilância Sanitária
  • saude@xavantina.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos