Comunicado aos Produtores Xavantinenses
COMUNICADO
COMO FORMA DE INCENTIVO A ATIVIDADE AGRÍCOLA, ATRAVÉS DA LEI Nº 1.070, DE 25 DE JUNHO DE 2009, A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IMPLEMENTOU O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE 15 (QUINZE) HORAS DE MÁQUINAS POR ANO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE XAVANTINA, SC.
REFERIDA LEI DISPÕE QUE NÃO SERÃO BENEFICIADOS COM REFERIDA DOAÇÃO, AS PESSOAS QUE ESTIVEREM COM PENDÊNCIAS JUNTO AO ERÁRIO PÚBLICO.
ASSIM, VISANDO ALERTAR A POPULAÇÃO E EVITAR MAIORES PROBLEMAS FUTUROS, O GOVERNO MUNICIPAL DE XAVANTINA COMUNICA:
TODOS OS SERVIÇOS DE MÁQUINAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, DESDE JANEIRO DE 2009 SERÃO LANÇADOS NO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, ONDE SERÃO ABONADAS AS PRIMEIRAS 15 HORAS REALIZADAS NO ANO. COM RELAÇÃO AS DEMAIS HORAS, SERÃO EMITIDOS BOLETOS PARA PAGAMENTO.
SOLICITAMOS QUE OS PRODUTORES PASSEM NA PREFEITURA MUNICIPAL, A FIM DE RETIRAR OS BOLETOS E EFETIVAR O PAGAMENTO.
RESSALTAMOS QUE O NÃO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EFETUADOS ATÉ O FINAL DESTE ANO, OBRIGARÁ O LANÇAMENTO DOS DÉBITOS EM DIVIDA ATIVA E POSTERIOR EXECUÇÃO JUDICIAL.
INFORMAMOS AINDA, QUE NÃO MAIS SERÃO REALIZADOS SERVIÇOS AS PESSOAS QUE ESTIVEREM COM PENDÊNCIAS JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL.
TAL MEDIDA SE FAZ NECESSÁRIA PARA O BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POSSA DAR CONTINUIDADE AO ATENDIMENTO DE TODOS.
XAVANTINA 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE XAVANTINA