Programa de Distribuição de Sementes para Plantio

Para ter acesso ao programa o produtor deve passar na Secretaria de Agricultura com a documentação exigida pela lei e retirar sua autorização para retirada da semente.

Requisitos exigidos pela lei n. 1.680/2019.

Art. 5º Os produtores rurais para usufruírem os benefícios previstos nesta Lei, deverão atender os seguintes requisitos:

I – estarem inscritos no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina como Produtor Rural de Xavantina/SC, e comprovar a prestação de contas anual da emissão de notas fiscais de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários;

II – não estarem em débito com a Fazenda Municipal.

III – estarem executando atividades produtivas em sua propriedade rural;

IV – Possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf- DAP ativa.

V – Emitir regularmente notas de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Sec. Agricultura, Indústria e Comércio

agricultura@xavantina.sc.gov.br
Segunda à Sexta-Feira das 07h45min às 11h45min e das 13h as 17h
Rua Praça Rio Branco, Ed. Casa da Cultura, 1° Andar, 410, Centro
89780-000

Passo a Passo

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Habilitação ao programa com conferência de documentação na Secretaria de Agricultura e consequente retirada no estabelecimento conveniado.

Informações Adicionais
Programa de distribuição de sementes para pla
Pessoalmente na Secretaria de Agricultura Indústria e Comércio de Xavantina, na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon,N°410 Centro ,CEP 89780-000 Ou pelo telefone n. (49) 3454 3126 e (49) 34543127. Email: agricultura@xavantina.sc.gov.br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/XAVANTINA/Manifestacao/RegistrarManifestacao Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.xavantina.sc.gov.br/ Para receber,responder e consultar as manifestações,serão utilizados o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Sec. da Agricultura, Indústria e Comércio -
  • Rua Praça Rio Branco, Ed. Casa da Cultura, 1° Andar, 410 - Centro
  • (49) 3454-3125 - Principal
  • agricultura@xavantina.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos