Ambulante – Licenciamento
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A licença é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o comércio ambulante conforme local e atividades solicitadas.
Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença.
O sujeito que não possuir licença sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 77/2017) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa e apreensão da mercadoria.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Sec. Adm e Finanças
Segunda à Sexta-Feira das 07h45min às 11h:45min e das 13h às 17h
, ,
Passo a Passo
1
Análise prévia dos documentos. Cadastro do contribuinte ou verificação da situação do contribuinte já cadastrado. Emissão da licença.Informações Adicionais
Ambulante – Licenciamento
Na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo fone(49)34543100 ou Prefeito Octavio Urbano Simon,N°163 Centro ,CEP 89780-000 Por e-mail: tributacao@xavantina.sc.gov.br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/XAVANTINA/Manifestacao/RegistrarManifestacao Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.xavantina.sc.gov.br/ Para receber, responder e consultar as manifestações, serão utilizados o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.
Na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo fone(49)34543100 ou Prefeito Octavio Urbano Simon,N°163 Centro ,CEP 89780-000 Por e-mail: tributacao@xavantina.sc.gov.br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/XAVANTINA/Manifestacao/RegistrarManifestacao Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.xavantina.sc.gov.br/ Para receber, responder e consultar as manifestações, serão utilizados o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença no setor de tributos, junto à Prefeitura. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Sec. da Administração e Finanças - SAF
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos