Secretaria de Administração e Finanças

Da Secretaria da Administração e Finanças

À Secretaria da Administração compete planejar, executar e controlar as atividades administrativas da estrutura organizacional, do sistema meio, com autoridade funcional e faculdades para delegar competência, suprindo a Administração Pública Municipal de recursos humanos e materiais, subdividindo-se:
I – Departamento de Recursos Humanos;
II – Departamento de Patrimônio e Material;
III – Departamento de Licitações;
IV – Departamento de Serviços Gerais;
V – Departamento de Tributação e Financeiro.

Do Departamento de Recursos Humanos

O Departamento de Recursos Humanos tem a competência de executar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere a:
I – recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo;
II – registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes;
III – providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;
IV – realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, progressão funcional, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro;
V – controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais;
VI – elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município;
VII – elaborar, tempestivamente, as folhas referentes às contribuições dos servidores e do Município ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme determinado pela legislação aplicável;
VIII – controlar, com a Contadoria Geral do Município, os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando os níveis percentuais exigidos pela legislação específica a tempo e modo;
IX – dar condições materiais para o regular funcionamento, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, no que couber, aos órgãos auxiliares de consulta e deliberação coletiva;
X – desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas na forma desta Lei Complementar.

Do Departamento de Patrimônio e Material

Ao Departamento de Patrimônio e Material compete o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes à administração material e patrimonial do Município, com as seguintes atribuições:
I – administrar o patrimônio municipal;
II – promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos;
III – providenciar o competente registro legal do tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, cultural ou de valor histórico para o Município;
IV – solicitar compras ou aquisições, vendas ou alienações, na forma prevista na legislação pertinente;
V – providenciar a documentação legal das doações ativas e passivas;
VI – promover os atos bons e necessários à escrituração e registro dos bens imóveis;
VII – promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais;
VIII – administrar e controlar o almoxarifado municipal;
IX – promover a execução dos laudos de avaliação dos bens e materiais inservíveis, promovendo a devida alienação, na forma da lei;
X – realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas.


Do Departamento de Licitações

Ao Departamento de Licitações compete:
I – formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal específica;
II – promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;
III – atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
IV – formalizar todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitada a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;
V – formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;
VI – formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;
VII – formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da lei;
VIII – desincumbir-se de outras tarefas, boas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações.

Do Departamento de Serviços Gerais

Ao Departamento de Serviços Gerais compete planejar, executar e controlar as suas atividades, especialmente:
I – administrar os serviços e encargos gerais do Município;
II – registrar e controlar, tempestivamente, os serviços de protocolo municipal;
III – normatizar, orientar e supervisionar os serviços de zeladoria e segurança do Município, bem como o controle de portaria, entradas e saídas, dos órgãos públicos municipais;
IV – supervisionar e administrar os serviços de copa e cozinha, suprindo suas necessidades;
V – administrar e supervisionar os serviços de xerox, telefone, e:mail, fax e correios da Prefeitura;
VI – executar e controlar os serviços de zeladoria e guarda dos bens municipais;
VII – organizar e supervisionar o arquivo de documentos municipais, articuladamente com os demais órgãos ou entes da administração municipal;
VIII – promover a incineração de documentos, na forma em que o regulamento estabelecer;
IX – administrar ou delegar sua administração, pela via da concessão ou permissão, dos serviços públicos referentes aos cemitérios municipais;
X – localizar, fiscalizar e licenciar os serviços funerários delegados a terceiros;
XI – desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.

Do Departamento de Tributação e Financeiro

Ao Departamento de Tributação e Financeiro compete:
I – planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;
II – executar a política econômica-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o planejamento, execução e controle;
III – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal, posturas e codificações Municipais;
IV – notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;
V – localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
VI – executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário Municipal;
VII – promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
VIII – relatar as atividades de fiscalização realizadas;
IX – manter atualizados os dados estatísticos do Departamento;
X – cobrar os tributos municipais, na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal;
XI – arrecadar rendas e receitas municipais;
XII – expedir boletins de arrecadação;
XIII – fornecer certidões, na área de sua competência;
XIV – avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação;
XV – comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes para efeitos de pagamento;
XVI – receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente;
XVII – inscrever e promover, na forma adequada e tempestiva, a cobrança da Dívida Ativa do Município;
XVIII – manter, rigorosamente atualizadas, as fichas cadastrais e documentos do contribuinte;
XIX – manter os documentos do departamento em perfeita ordem e disposição técnica adequada;
XX – cooperar com os demais órgãos da Administração na aplicação do Código de Posturas, Código de Edificações, Lei de Parcelamento do Solo e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de fiscalização municipal;
XXI – localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida ativa;
XXII – registrar os imóveis sujeitos a tributação;
XXIII – fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;
XIV – fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria;
XXV – cadastrar os serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados;
XXVI – cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
XXVII – informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;
XXVIII – manter atualizados os dados estatísticos do setor;
XXIX – manter a guarda do numerário e valores municipais;
XXX – escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município;
XXXI – movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais dos registros contábeis públicos;
XXXII – movimentar recursos financeiros do Município através da via bancária;
XXXIII – efetuar tempestivamente, o recolhimento das contribuições e encargos previdenciários, articulado com o Departamento de Tributação, Contadoria Geral do Município e Procuradoria Jurídica no sentido de executar a dívida ativa do Município, tão logo seja expedida a competente Certidão Negativa de Débitos, assegurando, previamente, o contraditório administrativo.