Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

Da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio

À Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, como órgão do sistema fim, cumpre o planejamento, a execução e o controle dos programas e ações de governo, voltadas ao desenvolvimento da política agrícola, específica e geral, no Município, subdividindo-se em:

I – Departamento de Agricultura;

II – Departamento de Comércio, Indústria e Serviços.

O Município, pela Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, atua em conjunto com outras esferas de governo, para o desenvolvimento e execução de serviços de assistência técnica ao produtor rural.

Do Departamento de Agricultura

Ao Departamento de Agricultura compete especialmente:

I – planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, agropecuária e ações congêneres;
II – desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
III – promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo;
IV – promover ações visando a preservação do meio ambiente;
V – incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;
VI – promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município;
VII – incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior, onde elas não existem;
VIII – orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo;
IX – organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
X – organizar, ao nível municipal, feiras e exposições agropecuárias;
XI – participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário e demais atividades de produção primária;
XII – organizar e implementar, ao nível municipal, um centro de abastecimento de hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;
XIII – desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;
XIV – promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
XV – promover a execução de açudagens, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;
XVI – coordenar os trabalhos referentes à área de microbacias;
XVII – apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
XVIII – promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
XIX – apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
XX – incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares;
XXI – promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros;
XXII – incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários;
XXIII – orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privados;
XXIV – planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, precipuamente:
a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
b) a titulação da propriedade imóvel rural;
c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
d) o aproveitamento dos recursos hidronaturais;
e) o mapeamento das áreas de preservação existentes;
f) o levantamento aerofotogramétrico.
XXV – criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural;
XXVI – promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;
XXVII – desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais;
XXVIII – incentivar a implantação de obras de infra-estrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
XXIX – promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
XXX – incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais e rurais;
XXXI – incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
XXXII – executar todas e quaisquer ações na área de produção primária, principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais;
XXXIII – apoiar e desenvolver campanhas visando a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio;
XXXIV – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

Do Departamento de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços

O Departamento de Comércio, Indústria e Serviços, com base na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos, existência condigna, conforme os ditames da justiça social, respeitados os princípios da propriedade privada e de sua função social, da livre concorrência, da defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego, competindo-lhe, especialmente:
I – planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no Município;
II – incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércio e serviços no Município;
III – promover, articuladamente com a Assessoria de Imprensa, campanhas de divulgação destacando o Município como polo econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem no seu território;
IV – estimular e apoiar a pequena e média empresa;
V – estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas locais;
VI – apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e comércio do Município;
VII – promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio locais nos eventos realizados pelo Departamento
VIII – estimular a prática de adoção de praças, concurso de vitrines e outros que tenham a participação efetiva da indústria e comércio locais;
IX – incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no Município;
X – estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e/ou mini-distritos e administrar todos os assuntos referentes ao seu funcionamento;
XI – estimular e apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de informática e tecnologia de ponta;
XII – articular-se com a Assessoria para Assuntos do Mercosul, quando necessário e no que for de sua competência.