Secretaria de Assistência Social

Da Secretaria Municipal de Assistência Social

Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social do município de Xavantina, com as seguintes competências:
I – Coordenar e organizar o SUAS em âmbito local;
II – Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – Organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;
IV – Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos benefícios eventuais;
V – Realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda;
VI – Promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
VII – Elaborar programas e projetos, sempre vinculados aos serviços socioassistenciais;
VIII – Efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
IX – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados aos Conselhos de direitos a ela vinculados;
X – Organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social;
XI – Gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais;
XII – Elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social;
XIII – Assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselhos de direitos a ela vinculados;
XIV – Desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços;
XV – Desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;
XVI – Desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;
XVII – Elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH/SUAS.

A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída pela seguinte estrutura:
§ 1º Diretamente vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Direta:
I – O(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
II – O(a) Coordenador(a) de Proteção Social;

São Órgãos Colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – O Conselho Municipal de Assistência Social;
II – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – O Conselho Municipal do Idoso;
IV – Demais Conselhos Municipais vinculados a área da Assistência Social.