Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo

Da Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo


À Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo, como órgão do sistema fim, compete, fundamentalmente, o planejamento, a execução e o controle de obras públicas e a administração das máquinas, equipamentos e veículos municipais, bem como o planejamento, a organização, a execução e o controle dos serviços urbanos e da proteção e preservação do meio ambiente, objetivando a execução de ações que visem à promoção da melhor qualidade de vida da população, subdividindo-se em:
I – Departamento de Projetos;
II – Departamento de Urbanismo e Obras;
III – Departamento do Meio Ambiente;
IV – Departamento dos Transportes.

Do Departamento de Projetos

Ao Departamento de Projetos compete:
I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas a estudos e pesquisas, necessários ao acompanhamento do Plano Diretor do Município de Xavantina, compreendendo sua sede, distritos e vilas;
II – redefinir a circunscrição física-territorial da sede e distritos que compõem o Município de Xavantina;
III – colaborar no planejamento do Plano Diretor Rural de Xavantina;
IV – ordenar e reordenar o parcelamento do solo urbano, mediante a adoção de uma política de uso e ocupação do solo que garanta o controle da expansão urbana, o controle dos vazios urbanos, a proteção e recuperação do ambiente cultural e a manutenção de características do ambiente natural;
V – promover ações objetivando a execução de projetos de desenvolvimento plurianual
VI – planejar, normatizar e dirigir as atividades de engenharia de tráfego;
VII – executar as obras municipais, especialmente aquelas realizadas sob execução e administração direta;
VIII – analisar e manifestar-se a respeito da aprovação ou rejeição de projetos de edificação;
IX – programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos;
X – opinar sobre estudos e projetos submetidos a exame;
XI – acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de qualquer natureza aplicados a obras públicas;
XII – levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos correlatos aos serviços de engenharia;
XIII – fiscalizar ou promover a fiscalização da execução de obras públicas e contratos celebrados para a realização das mesmas;
XIV – supervisionar, controlar e executar as medições de serviços de obras
XV – efetuar o recebimento de obras públicas executadas de acordo com o contrato, projetos e especificações;
XVI – fiscalizar, na área de sua respectiva competência, a correta aplicação do Código de Obras, Código de Zoneamento, Código de Parcelamento de Solo Urbano, Código do Sistema Viário, Código de Diretrizes Urbanísticas, Código de Posturas, Código do Meio Ambiente e demais legislação pertinente;
XVII – desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas, que lhe forem delegadas por autoridade competente.

Do Departamento de Urbanismo e Obras

Ao Departamento de Urbanismo e Obras compete:
I – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades referentes ao urbanismo da cidade, distritos e vilas do Município;
II – promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e prédios municipais;
III – promover a fiscalização e a remoção dos entulhos em passeios, vias públicas e logradouros, especialmente oriundos da construção civil;
IV – administrar os serviços delegados de coleta, depósito, tratamento e destinação de detritos, rejeitos e lixo urbanos, segundo sua natureza;
V – promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos, mormente àqueles solicitados pelos usuários;
VI – fiscalizar a venda ambulante nas vias públicas, disciplinando sua instalação;
VII – cooperar na aplicação do Código de Posturas do Município;
VIII – desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas;
IX – prover a sinalização do sistema viário municipal;
X – promover roçadas e retiradas de entulhos que obstruam ou causem assoreamento ao livre curso das águas;
XI – promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de águas pluviais;
XII – implementar e apoiar medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente
XIII – promover, articuladamente com os Departamentos competentes da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes a educação ambiental junto aos alunos da rede pública e particular de ensino do Município;
XIV – zelar pelo ordenamento e alinho estético da cidade, distritos e vilas, segundo disposto nos códigos e leis pertinentes;
XV – executar a política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
XVI – zelar pela consumação e embelezamento das praças e logradouros municipais, no que couber;
XVII – controlar a correta utilização dos equipamentos sociais da municipalidade;
XVIII – planejar e promover a organização de loteamentos de interesse social;
XIX – orientar a respeito dos casos de desapropriação especial para o possuidor de área urbana;
XX – promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos;
XXI – incentivar a arborização urbana, principalmente a ornamental;
XXII – promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras para o ajardinameno e florestamento urbanos;
XXIII – delegar serviços do Município sob a forma de terceirização ou privatização, mediante licitação, quando couber;
XXIV – desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente.


Do Departamento do Meio Ambiente

Ao Departamento do Meio Ambiente compete, especialmente:
I – promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;
II – promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária;
III – definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso;
IV – exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental, com ampla divulgação;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;
VI – promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;
VII – fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma do regulamento;
VIII – coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a confrontos de crueldade;
IX – proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco;
X – fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;
XI – proteger as fontes e mananciais de águas;
XII – controlar processos de florestamento e reflorestamento decorrentes de legislação municipal;
XIII – desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas oportunas a criação e manutenção do meio ambiente saudável.

Do Departamento de Transportes

Ao Departamento de Transportes compete:
I – planejar, executar, avaliar e controlar as ações e atividades do sistema viário municipal;
II – abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural, com obras de:
a) revestimento primário;
a) calçamento com pedras;
b) pavimentação asfáltica;
c) execução de passeios;
d) patrolamento;
e) cascalhamento;
f) construção e conservação de bueiros e pontilhões;
g) execução e melhoria de acesso à propriedade rural;
h) sinalização rodoviária do interior do Município;
III – administrar o parque rodoviário municipal;
IV – executar os serviços da oficina mecânica municipal, destinados a consertos e recuperação de equipamentos e máquinas rodoviárias municipais;
V – manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas e viaturas;
VI – proporcionar condições para o cumprimento dos prazos dos cronogramas físicos de obras programadas;
VII – conhecer qualitativa e quantitativamente a composição do Parque Rodoviário Municipal;
VIII – racionalizar o uso de veículos oficiais
IX – dimensionar a frota de veículos de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira;
X – controlar e avaliar os gastos com veículos;
XI – aumentar a segurança dos usuários;
XII – moralizar o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota;
XIII – regulamentar as questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente atualizado um cadastro individual de cada veículo, com informações e características específicas de cada um;
XIV – exercer autoridade sobre gastos e projetos de renovação de frota;
XV – propor a redução da frota à quantidade mínima necessária;
XVI – padronizar a frota de acordo com a finalidade do uso;
XVII – disciplinar a utilização escalonada dos condutores e veículos, de acordo com a necessidade de serviço;
XVIII – criar condições que facilitem a cada condutor dirigir, regularmente, o mesmo veículo;
XIX – desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho do Departamento, que lhe sejam cometidas pela autoridade;
XX – estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos operadores dos equipamentos rodoviários municipais;
XXI – conhecer e orientar os operadores de equipamentos rodoviários, sobre a capacidade de produção de cada equipamento;
XXII – executar o acompanhamento da utilização do equipamento rodoviário, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização;
XXIII – organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador;
XXIV – estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada unidade rodoviária;
XXV – sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque Rodoviário Municipal;
XXVI – implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção;
XXVII – elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;
XXVIII – estabelecer programas de manutenção preventiva;
XXIX – conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade rodoviária;
XXX – propor, quando os recursos forem insuficientes, a manutenção por terceiros;
XXXI – promover o abastecimento das unidades rodoviárias do Parque Rodoviário Municipal, mediante controle detalhado da unidade rodoviária e do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade;
XXXII – promover a lubrificação das unidades rodoviárias;
XXXIII – promover a lavagem das unidades rodoviárias;
XXXIV – executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes;
XXXV – responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição
XXXVI – regulamentar as questões referentes ao licenciamento de cada unidade rodoviária;
XXXVII – construir, conservar e melhorar os prédios municipais, conforme cada caso;
XXXVIII – executar obras de saneamento básico, tais como:
a) conservar e ampliar o sistema de drenagens de águas pluviais;
a) apoiar a ampliação do sistema de esgoto sanitário;
b) apoiar e implementar a implantação e melhoramento nos sistemas de fornecimento e abastecimento de água;
d) executar outras obras e serviços afins, de propriedade e de interesse do Município, determinadas pela autoridade competente.