Conselho Tutelar de Xavantina abre inscrições para eleição de novos membros
Estão abertas a partir desta quinta-feira, 6, as inscrições para os interessados em concorrer a umas das cinco vagas para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Xavantina. O último prazo para inscrição é dia 7 de maio. A eleição ocorrerá no dia primeiro de outubro das 8h às 17h.
Mas antes disso, os interessados em se candidatar deverão passar por todas as etapas previstas no Edital de Eleição 01/2023. O mandato será de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a nove de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A carga horária é de 30 horas semanais com vencimento de R$ 2.320,05. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas: Inscrição para registro das candidaturas; Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos e de informática básica de caráter eliminatório; Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO:
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Complementar Municipal n. 873/2022, a saber:
Ter Reconhecida idoneidade moral;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Residir no Município;
Experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou ter participado de curso formação especifica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente promovido pelo CMDCA local, na forma do parágrafo único deste artigo;
Ter concluído Ensino Médio;
Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
Não incidir nas hipóteses do art. 1o , inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).