APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, COMERCIAL, O

Análise e aprovação de projeto de construção para fins residenciais, comerciais, ocupação mista – residencial e comercial, reforma com ampliação de área construída e emissão do respectivo Alvará de Licença para construção.


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APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIA


Fone: 34543100

Presencialmente


Sec. Transportes, Obras e Urbanismo

adm@xavantina.sc.gov.br
Segunda à Sexta-Feira das 07h45min às 11h45min e das 13h as 17h
Rua Professor Garmus, s/n, Centro
89.780-000

Passo a Passo

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a) Análise da Consulta Prévia; b) Caso existam diligências será expedido Ofício com Parecer Técnico para readequação; c) Nova análise; d) Aprovação da Consulta Prévia; e) Análise do Requerimento e demais documentos; f) Caso existam diligências será expedido Ofício com Parecer Técnico para readequação; g) Nova análise; h) Aprovação do Projeto com emissão do Alvará de Construção;

Informações Adicionais
APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIA
Na Secretaria de tranporte obras e urbanismo, pelo fone(49)34543130 ou na Rua Professor Garmus, Centro ,CEP 89780-000 Por e-mail:dmer@xavantina.sc.gov.br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/XAVANTINA/Manifestacao/RegistrarManifestacao Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.xavantina.sc.gov.br/ Para receber, responder e consultar as manifestações, serão utilizados o mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
a) Para efetuar o protocolo será necessário apresentar a Consulta Prévia devidamente preenchida, conforme modelo/padrão aprovado pelo Decreto n° 168, de 14 de Março de 2018 Link para acesso: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/x/xavantina/decreto/2018/16/Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo - DMER
  • Rua Professor Garmus, s/n - Centro
  • (49) 3454-3130 - Principal
  • (49) 3454-3130 - Fax
  • adm@xavantina.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos